PAMNominativaMarca registrada
Processo 823.322.505
PAM é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidonov/2015
Classificação: o que esta marca protege
materiais para construção (não metálicos), a saber: estruturas pré-moldadas, alçapões, armaduras para construções, bueiros e suas partes, chaminés, cimentos, colunas, coberturas, divisórias, escoras, esquadrias, estruturas, gesso, lajes, lambris, massas para a construção, mastros, madeira de construção e manufaturada, pilares, pisos e azulejos e revestimentos cerâmicos, portas, postes, reservatórios, telhas, tijolos, silos, tampas de alçapões, vigas, e vigamentos; fossas; tubos rígidos não metálicos para a construção e materiais afins, a saber: calhas, calhas de escoamento d'água, conexões para tubos, dutos e canos, dutos, ramificações de tubos, tubos rígidos, tubos de calha, tubos de pressão e tubos de drenagem, tubulações de água e válvulas para tubulações de água; construções transportáveis não metálicas (todos incluídos nesta classe).
- SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2830 | 01/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2278 | 02/09/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE A RECORRENTE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM A EMPRESA SAINT- GOBAIN PAM ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831