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CAFÉ BICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.323.994

CAFÉ BICA é marca registrada no INPI e pertence a HOPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2456, de 30/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HOPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2456
publicada em 30/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2432 em 15/08/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (código de serviço: 382 ? isento) quando o requerente cumpria efetivamente EXIGÊNCIA DE MÉRITO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Sig
239713/12/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODRES PARA REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO REFERIDO DOCUMENTO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E APRESENTANDO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VÁLIDO À ÉPOCA DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2018 · revista nº 2456