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BRISSMistaEncerrada

Processo 823.325.261

BRISS é marca registrada no INPI e pertence a ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

desinfetantes, detergentes, amaciantes, alvejantes, sabões, sabonetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA · RJ/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286211/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
283827/05/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
272818/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
272314/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863