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MARKET PLAZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.327.590

MARKET PLAZA é marca registrada no INPI e pertence a MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2010 e vale até 30/11/2030. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de administração comercial de shopping center; gestão de negócios e administração de empresas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1
Titular
  • MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS / CLAUDIA C. SCHULZ

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
30/11/2010
Vigência até
30/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2029 a 30/11/2030
com multa até 30/05/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2106560SEDE ALTERADA.
2082Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2082280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. PARA : NO CONJUNTO EM RELAÇÃO AO ELEMENTO NOMINATIVO "MARKET PLAZA".
1945210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591