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SNOW FREAKSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.327.930

SNOW FREAKS é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas de entretenimento eletrônicas, elétricas ou mecânicas; máquinas de jogo tipo fliperama; aparelhos de jogo adaptados para uso com aparelhos de televisão; tocadores de cd-roms; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, "software" de jogo de vídeo no formato de cartuchos de rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e ópticos e placas de circuito impresso para aparlhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com aparelhos de televisão, monitores e similares e para computadores pessoais; cartuchos de "software" para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com tela de cristal líquido; computadores; programas de computador; programas de jogo; máquinas de venda automática; máquinas de câmbio de moedas; distribuidores de fichas; máquinas de venda automática; máquinas de troca de dinheiro, dispensadores de ficha telefônica, máquinas de venda; filmes cinematográficos gravados; filmes de "slide" gravados; gravações; discos de áudio pré-gravados; discos de vídeo pré-gravados; fitas de áudio pré-gravadas; fitas de vídeo pré-gravadas; cd-roms pré-gravadas.

Titular
  • CAPCOM CO., LTD. · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2035 a 05/12/2036
com multa até 05/06/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888