CARISMANominativaEncerrada
Processo 823.329.178
CARISMA é marca registrada no INPI e pertence a CRISTO PARA AS NACOES, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2585, de 21/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de editoração gráfica, incluídos nesta classe.
- CRISTO PARA AS NACOES · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2539 | 03/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à empresa CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes. |
| 2526 | 04/06/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de in |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585