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CRISTO PARA AS NAÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.329.216

CRISTO PARA AS NAÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a CRISTO PARA AS NACOES, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

organização e manutenção de creches e orfanatos, assistência psico-pedagógica, assistência à saúde física, mental e espiritual do indivíduo; pregação do evangelho; formação de igrejas evangélicas; serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente; serviços de editoração gráfica (incluídos nesta classe), tais como: impressão, edição de textos escritos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.126.11.327.5.1
Titular
  • CRISTO PARA AS NACOES · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2161210INDEFERIMENTO
2122100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. Nº 820008516.
1872004POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441