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LINDELUCYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.329.313

LINDELUCY é marca registrada no INPI e pertence a JOÃO CARLOS DE ÍORIO ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

soutiens, calcinhas, camisolas, baby dolls, cintas, meias, caleçons, body.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • JOÃO CARLOS DE ÍORIO ME · MG/BR
Procurador
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2187511PET. 039160 (SP), DE 26/10/2004.
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806