VENTO NEGRONominativaMarca registrada
Processo 823.329.445
VENTO NEGRO é marca registrada no INPI e pertence a I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
aguardente, alcoólicas (bebidas-), exceto cervejas, amargas (bebidas-), aperitivos, bebidas alcoólicas de frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, essências alcoólicas, gim, licor de menta, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.
- I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. Em retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2765, de 02/01/2024, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI. |
| 2765 | 02/01/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2695 | 30/08/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2672 | 22/03/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (ite |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768