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VENTO NEGRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.329.445

VENTO NEGRO é marca registrada no INPI e pertence a I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, alcoólicas (bebidas-), exceto cervejas, amargas (bebidas-), aperitivos, bebidas alcoólicas de frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, essências alcoólicas, gim, licor de menta, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Titular
  • I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Procurador
STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. Em retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2765, de 02/01/2024, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.
276502/01/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
269530/08/2022Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
267222/03/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (ite

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768