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FIRE HORSENominativaEncerrada

Processo 823.329.470

FIRE HORSE é marca registrada no INPI e pertence a I.A. SANDI & FILHOS LTDA ME, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, alcoólicas (bebidas-), exceto cervejas, amargas (bebidas-), aperitivos, bebidas alcoólicas de frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, essências alcoólicas, gim, licor de menta, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Titular
  • I.A. SANDI & FILHOS LTDA ME · RS/BR
Procurador
AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244514/11/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2215552PET. (WB) 850130027620, DE 18/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458