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FAMA FESTA SHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.329.623

FAMA FESTA SHOW é marca registrada no INPI e pertence a FAMA EVENTOS & PRODUCOES - EIRELI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo, bailes, produção de shows.

Titular
  • FAMA EVENTOS & PRODUCOES - EIRELI · RS/BR
Procurador
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
2100351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725