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SICAME SICAMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.330.150

SICAME SICAME é marca registrada no INPI e pertence a SICAME DO BRASIL LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

materiais, acessórios e dispositivos elétricos destinados a redes de transmissão e distribuição de energia elétrica e redes de telecomunicações, tais como, conectores, protetores contra raios, isolamentos de redes de transmissão, cabos de transmissão, cabos de transmissão com fibras ópticas, contatos elétricos industriais e residenciais, caixas de conexão para poste de redes elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • SICAME DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ MOITA HORTA

Dados do processo

Depósito
07/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
243826/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Petições digitalizadas e transf. analisada
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A petição de transferência 18041031001 foi examinada, em vias de publicação.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566