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IPANEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.330.702

IPANEMA é marca registrada no INPI e pertence a IPANEMA TECHNOLOGIES, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software, programas de computador, computadores, periféricos de computador, processadores de dados, processadores (unidades centrais de processamento)

Titular
  • IPANEMA TECHNOLOGIES · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE HIPOTECA DE ATIVOS OPERACIONAIS, firmado entre a requerente e a NOBLE VENTURE. Devidamente registrado no 1º Departamento de registro de Paris. Datado de 15 de julho de 2008.
2146Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685