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CIGANA CACHAÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.331.075

CIGANA CACHAÇA é marca registrada no INPI e pertence a R FERNANDES & CIA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente cachaça

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • R FERNANDES & CIA · PB/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247405/06/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil na Requisição nº 18.00.00.85.64, de 11 de Maio de 2018, do Ministério da Fazenda em João Pessoa. Controle de documentos SEI 52402.002938/2018-72.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888