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LILLA KAMistaEncerrada

Processo 823.332.926

LILLA KA é marca registrada no INPI e pertence a NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP), na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2598, de 20/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

malas, mochilas, bolsas, carteiras, pastas, valises, mochilas escolares, bornais, peles, camurça, couro, imitações de couro, peles curtidas, couro cru ou semiprocessado, capas de couro e peles, chaveiros, cordões, correias, tiras, arreios, fios, embalagens, estojos, guarda chuvas, guarda-sois, sacolas para embalagens e escolares, sacos de dormir, acampamento, de redes, selas, bolsas em malhas, baus, porta-níqueis, maletas [todos incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP)
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256824/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256503/03/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249209/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) evidenciando as datas.
249102/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF DO RIO DE JANEIRO - AO 0023318-23.2012.4.02.5101 - PROCESSO INPI N.º 52400.033290/2012-19. (...) Pelo exposto, na forma do art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, no que se refere ao pedido de indeferimento do processo administrativo nº 827893604, referente à marca LILLA KA e, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pe

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598