LILLA KAMistaEncerrada
Processo 823.332.926
LILLA KA é marca registrada no INPI e pertence a NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP), na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2598, de 20/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
malas, mochilas, bolsas, carteiras, pastas, valises, mochilas escolares, bornais, peles, camurça, couro, imitações de couro, peles curtidas, couro cru ou semiprocessado, capas de couro e peles, chaveiros, cordões, correias, tiras, arreios, fios, embalagens, estojos, guarda chuvas, guarda-sois, sacolas para embalagens e escolares, sacos de dormir, acampamento, de redes, selas, bolsas em malhas, baus, porta-níqueis, maletas [todos incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2492 | 09/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) evidenciando as datas. |
| 2491 | 02/10/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF DO RIO DE JANEIRO - AO 0023318-23.2012.4.02.5101 - PROCESSO INPI N.º 52400.033290/2012-19. (...) Pelo exposto, na forma do art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, no que se refere ao pedido de indeferimento do processo administrativo nº 827893604, referente à marca LILLA KA e, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pe |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598