LILLA KAMistaEncerrada
Processo 823.332.934
LILLA KA é marca registrada no INPI e pertence a NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta como encerrada na revista nº 2511, de 19/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
agasalho, alpercatas, anáguas, artigos de malha, aventais, babadouros de tecido, bandanas, bermudas, blazers, boá, boinas, bonés, borzequins, botas, botinas, cachecol, calçados, calças, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, casula sacerdotal, ceroulas, chinelos, roupas, roupões, sandálias, toucas para banho, cintas-liga, cintos, sapatos e meias, colante, colarinhos, coletes, combinação, corpete, cueca, cueiros e fraldas em matérias têxteis, dólmã, enxovais de bebes, escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça e vestuário, fralda calça, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, jérseis, lenços, libres, ligas, lingerie, luvas, macacões, malhas, manípulos, mantilhas, meias, miltras, orelheira, palas, paletós, palmilhas, pantufas, pelegrines, peles, peliças, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, punhos de camisa, robe, saias, saltos de sapatos, sapatos, sobretudos, solas, solidéus, sudário axilar, suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, uniformes, vestuário, viseiras, xales [incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2511 | 19/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2491 | 02/10/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF DO RIO DE JANEIRO - AO 0023318-23.2012.4.02.5101 - PROCESSO INPI N.º 52400.033290/2012-19. (...) Pelo exposto, na forma do art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, no que se refere ao pedido de indeferimento do processo administrativo nº 827893604, referente à marca LILLA KA e, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pe |
| 2469 | 02/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2164 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF DO RIO DE JANEIRO - AO 0023318-23.2012.4.02.5101 - PROCESSO INPI N.º 52400.033290/2012-19 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511