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JARDIM ALIMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.332.942

JARDIM ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

abóbora, alface, alfarroba, algarobilho, algas, alho-poró, amêndoas e amendoins (frutos), arbustos, arroz (em bruto), árvores, aveias, avelãs, azeitonas (in natura), bagaços, bagas, batatas, beterraba, cacau (e, bruto), cana de açucar, cascas de frutas e frutos, castanhas, cebolas, centeio, cereais, farinha de cevada, chicória, cocos, cogumelos, colza, cones de guirlandas, hortaliças, laranjas, legumes, lentilhas, limões, linhaça, madeira bruta, malte para cervejaria, milhos, nozes, palhas, palmeiras, papas, pepinos, pimentões, pinhas, pinheiro, plantações [camada de palha nas-], plantas, pólen, proteína, raízes comestíveis, relva natural, ruibardo, sais, sementes [grãos], sésamo, trigo, troncos de madeira [com casca] e árvore, trufas, turfa, urtigas, verduras frescas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.4.727.5.15.1.1
Titular
  • JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250063023.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1931795ANULAÇÃO DA CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1884 E 1862, DE 13/02/2007 E 12/09/2006, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO DE DIGITAÇÃO NA TRANSCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831