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JARDIM ALIMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.332.950

JARDIM ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar, adoçantes, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, água do mar [para a cozinha], aipo [sal de-], alcaçuz, alcaparras, algas, amêndoas e amendoins confeitados ou torrados, amido, anis, balas, baunilha, biscoitos, bolos, bombons, brioches, cacau, café, canela, caramelos, caril, carnes, cereais, cevada, chá, chicória, chocolates, condimentos, confeitos, cookies, cravo-da-índia, cremes [incluídos nesta classe], cuscuz, doces, empadas, espaguete, especiarias, essências para alimentação, essências alimentares, farinhas alimentares, fécula, feijões, fermentos, flocos de aveia e milho, fondants, geléias, gelo, gengibre, glicose, glúten, gomas de mascar, hortelã-pimenta, infusões não medicinais, iogurtes, ketchup, bebidas lácteas, levedura, maçapão, macarrão, maioneses, malte, massas, mel, melaço, molhos, mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, papas, pastas, pastéis, petit fours, picles, pimenta, pipocas, pizzas, preparações e substâncias aromáticas, produtos para amaciar carne, própolis, pudins, ravióli, sagu, sais, sanduíches, sêmola, semolina, soja, sorvetes, flavorizantes, sushi, talharim, tapioca, açafrão, temperos, tortas, tostas, vanilina, vin

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.4.727.5.15.1.1
Titular
  • JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Procurador
Rodrigo Bernardi Bracale

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme decisão do Juízo da a Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Processo nº 5014389-75.2023.8.13.0707. Processo INPI nº 52402.021895/2026-34.
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905

JARDIM ALIMENTOS — processo 823332950 no INPI