JARDIM ALIMENTOSMistaMarca registrada
Processo 823.332.969
JARDIM ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
albumina para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, amêndoas e amendoins preparados, anchovas, arenque, atum, aves, azeite, azeitonas, bacon, banha de porco, batatas fritas, bebidas lácteas, bolinhos de batata, caldos, camarões [não vivos], carnes, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas, charcutaria, chouriços, chucrute, coalho, coco, cogumelos, óleo de colza, compotas, consomê, cremes, crisálidas do bicho-da- seda, croquetes, crustáceos [não vivos], ervilhas, extratos de algas, feijões, fígado, frutas, frutas cristalizadas, gelatina, geléias, gengibre, hortaliças em conserva, ictiocola, iogurtes, julianas, koumys, lagostas, lagostins [não vivos], lacticínios incluídos nesta classe, lavagantes [não vivos] , legumes incluídos nesta classe, leites, lentilhas em conserva, manteigas, margarinas, mariscos [não vivos], marmeladas, mexilhões [não vivos], óleo milho, nabo RPI 1862 de 12/09/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 417 [óleo de], nata, ninhos de pássaros comestíveis, nozes, óleos incluídos nesta classe, ossos [óleo de-], ostras [não vivas], ovos incluídos nesta classe, pectina para uso alimentar, peixes [não vivos], pepinos [em conserva], picles, pólen, polpas de frutas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250063023. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1862 | — | 351 | ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831