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ASTORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.333.043

ASTOR é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS; APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA; ARQUIVOS PARA FICHAS; ARQUIVOS; ARTIGOS DE CAMA; EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BERÇOS; CADEIRAS DE BRAÇOS; CADEIRAS; CADEIRAS METÁLICAS; CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; RODÍZIOS PARA CAMAS, NÃO METÁLICAS; CAMAS; CAMAS D'AGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMA; HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO; CANAPÉS; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CARRINHOS; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS; DIVÃS; (DIVÃS) SACOS DE DORMIR, PARA ACAMPAMENTO; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; ARQUIVOS PARA FICHAS; GUARDA-COMIDAS, NÃO METÁLICOS; GUARDA-LOUÇAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; GUARNIÇÕES PARA MÓVEIS, NÃO METÁLICAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA, PARA MÓVEIS; TRABALHOS DE MARCENARIA, CARRINHOS DE SERVIR À MESA; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MESAS; MÓBILES; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; DIVISÓRIAS DE MADEIRA,

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
222313/08/2013Deferimento do pedidoIPAS029
1862241PED.823463397

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707