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AFFONSECAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.333.191

AFFONSECA é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUTORA AFFONSECA INTERNACIONAL LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

aluguel de máquinas de terraplanagem; aluguel de escavadeiras; alvenaria; montagem de andaimes; asfaltamento;assentamento de tijolos; cobertura de telhados; aluguel de equipamentos de construção; informações sobre construções; supervisão de trabalhos de construção; construção; pavimentação de estradas; construção de fábricas; aluguel de guindaste para construção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • CONSTRUTORA AFFONSECA INTERNACIONAL LTDA · RJ/BR
Procurador
JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1948351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516