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UNALEVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.333.485

UNALEV é marca registrada no INPI e pertence a NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

algarobilho para consumo animal; alimentos par animais de estimação; animais (objetos comestíveis para mascar para -); alimento para gado (forragem); alimentos para animais; animais (alimento para -) confinados; animais (alimentos para -); animais (produtos par a engorda de -); animais (substâncias alimentares fortificantes para -); bagaços de cana-de-açúcar (em estado bruto); bebidas para domésticos; cereais (resíduos do beneficiamento de -) para alimentação animal; farelos (massas de -) para consumo animal; gado (alimento para -) [forragem]; gado (torta para -); animais (farinha para -); animais (torta para -); engorda (produtos para -) de gado; gado (turfa para cama de -); grãos para alimentação de animais; objetos comestíveis para mascar para animais; produtos para engorda de animais; proteína para o consumo animal; sal para o gado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2026 a 11/07/2027
com multa até 11/01/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2061210INDEFERIMENTO.
2008100INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 820095443.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427