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MARIANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.333.965

MARIANA é marca registrada no INPI e pertence a ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

creme sem enxague, creme com enxágue, shampoo, condicionador, ativador de cachos, umidificador, reparador de pontas, hidratante para o corpo, óleo corporal, hidratante para as mãos, creme de pentear, filtro solar para os cabelos, máscara com enxágue, máscara sem enxágue, após lavagem, pré lavagem, recondicionador, shampoo anti-resíduos, creme de tratamento intensivo sem enxágue; creme de tratamento intensivo com enxágue, restaurador com enxágue, creme restaurador sem enxágue, creme nutritivo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão final da Anotação de "averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10." publicada na RPI 2742 em 25/07/2023.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274225/07/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785