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NAGORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.334.074

NAGOR é marca registrada no INPI e pertence a NAGOR LTD, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

instrumentos e aparatos médicos e cirúrgicos; tubo endotraquial; hastes de silicone; tubos de silicone; tendão espaçador; drenos de silicone em forma de tiras; blocos de silicone (p/obstrução); tecido siliconado; folha de gel p/uso externo; próteses para otoplastia (cirurgia plástica de ouvido); prótese artificial de mamilo; implantes para pênis; dispositivo/aparelho para expansão/aumento de pele/tecido; implantes de silicone, implantes salinos, implantes de silicone, implantes salinos, implantes de hydrogel; implantes mamários; implante facial de silicone; implantes de panturrilha; implante testicular; gel e solução salina para uso com implantes e próteses; partes, armações e adesivos para uso com todos os produtos supra citados para propósitos médicos e cirúrgicos [incluídos nesta classe]; folha siliconada em todas as formas de gel, para o controle e administração de cicatriz hipertrófica e keloide e condições eritematosas.

Titular
  • NAGOR LTD · GB
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa NAGOR LIMITED, e ROYALTY OPPORTUNITIES S.À.R.L., em 22 de janeiro de 2014.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485