MANIA DINÂMICANominativaMarca registrada
Processo 823.334.341
MANIA DINÂMICA é marca registrada no INPI e pertence a NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia - água de lavanda - água de toalete - água de cheiro - almíscar (perfumaria) - âmbar ( perfumaria) - âmbar (perfumaria de ) - amêndoas (óleo de ) uso cosmético - batons para ps lábios - beleza (máscara de ); cabelos (tinturas para os ) - cera para depilação cosméticos - cosméticos (estojos para ) - cremes cosméticos - cremes para clarear a pele - esmalte para as unhas - estôjos cosméticos - extratos de flores (perfumaria) flores ( base para perfumes de ) - fragrâncias (mistura de ) - gorduras para uso cosmético - lápis de sombrancelhas - lápis para uso cosmético - laquê para os cabelos - leites de limpeza para toalete - loções cosméticas - maquiagem (pó para ) maquiagem para o rosto - máscaras de beleza - menta (essência de ) - menta para perfumaria - óleos para perfumaria - óleos para uso cosmético - perfumaria ( produtos de ) - perfumes - pó para maquiagem - pomadas para uso cosméticos - produtos para maquiagem - produtos para remover a maquiagem - rímel - rosa ( óleo de ) - unhas ( produtos para o cuidado das ) - unhas postiças - vaselina para uso cosmético ( geléia de petróleo) - verniz para as unhas - xampus
- NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2534 | 30/07/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2532, de 16/07/2019. |
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534