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ELO MUSICALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.334.910

ELO MUSICAL é marca registrada no INPI e pertence a V.R. SOM BAURU LTDA ME, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

instrumentos musicais, de acústica e suas partes, tais como, violões, violas, guitarras, cavaquinhos, bandolins, baixo, acordeão, clarinetes, cornetas, flautas,trombones, trompetes, gaitas, órgãos, pianos, teclados p/instrumentos musicais, pandeiros, tantãs, baterias, pratos, pedais, palhetas, tambores, cordas e couros p/ instrumentos musicais, instrumentos musicais de corda, sopro e percussão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • V.R. SOM BAURU LTDA ME · SP/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409