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SWAMPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.335.518

SWAMP é marca registrada no INPI e pertence a SWAMP PRODUÇÕES LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2434, de 29/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo, aluguel de câmaras de vídeo, aluguel de cenários de teatro, aluguel de cenários para shows, estudos de cinema, exploração de salas de cinema, aluguel de aparelhos e acessórios cinematograficos, edição de fitas de vídeo apresentação de espetáculos ao vivo, organização ao vivo, organização de espetáculos (shows), produção de filmes, produção de filmes em fitas de vídeo, aluguel de fitas de vídeos, produção de shows, produção de programa para vídeo e tv, produção teatrais, espetáculos de entretenimento pela televisão

Titular
  • SWAMP PRODUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2434
publicada em 29/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243429/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2017 · revista nº 2434