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VISCONTI SPECIALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.337.413

VISCONTI SPECIALE é marca registrada no INPI e pertence a PANDURATA ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar de confeiteiro, açúcar granulado, adoçantes naturais, alfajor, amêndoas confeitadas, bolinhos e biscoitos feitos de amêndoas, bolos, bombons, balas e caramelos, cereais matinais, chocolates, chocolates granulados, confeitos à base de amendoins, confeitos de cereal cobertos com chocolate ao leite e chocolate branco, cobertura de chocolates, cobertura de sorvete, cookies, colombas, croissant, decorações comestíveis para bolos, fondant, geléias, gelatinas, ovos de páscoa, panetones, pão doce, pão sem fermento, pasta de amêndoas, petits fours, pó para bolos, preparações aromáticas para uso alimentar, pudins, sonhos, sorvetes, suspiros, tortas, waffles, creme sabor chocolate com avelã e chocolate branco com waffer.

Titular
  • PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2407
publicada em 21/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a solicitação restringe a especificação inicialmente reivindicada.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407