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INJEFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.337.774

INJEFLEX é marca registrada no INPI e pertence a ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento que atua no combate da degeneração articular, combate a osteortrose e artrose.

Titular
  • ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION · PA
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404