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NANY PEOPLEMistaEncerrada

Processo 823.338.851

NANY PEOPLE é marca registrada no INPI e pertence a JORGE DEMETRIO CUNHA SANTOS ME, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

bonecas; bonecas (camas de -); bonecas (casas de -); bonecas (mamadeiras de -); bonecas (quartos de -); bonecas (vestuário de -); botas com patins (conjunto de -); brinquedos; brinquedos de pelúcia; carnaval (máscara de -); conjunto de botas com patins; jogos *; patins com rodas; pelúcia (ursos de -); quartos de bonecas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.427.5.1
Titular
  • JORGE DEMETRIO CUNHA SANTOS ME · SP/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
2188125ART. 134 C/C DO § 1º DO ART. 128 DA LPI (NANY PEOPLE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP) - PET(SP) 046096 DE 09/11/2001. *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784