CHOCOCATMistaMarca registrada
Processo 823.339.270
CHOCOCAT é marca registrada no INPI e pertence a SANRIO COMPANY, LIMITED, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/03/2017 e vale até 07/03/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/2017
Classificação: o que esta marca protege
mobiliário, espelhos, molduras, artigos (não incluídos em outras classes) em madeira, cortiça, vime, cana, bambu, chifre, osso, marfim, osso de baleia, conchas, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos para todos estes materiais, ou em plástico, almofadas insufláveis, colchões insufláveis, obras de arte em madeira, cera, gesso ou plástico, sacos-cama, cortinas de contas para decoração, guarnições para cama sem ser de metal, artigos de cama (exceto roupas de cama), camas para animais de estimação, cestos para papéis, sem ser de metal, tampas para garrafas, grades para garrafas, rolhas para garrafas, cartões de plástico tipo chave, cômodas, cabides, cabides para roupas, ganchos para pendurar roupa, bengaleiros, contentores, sem ser de metal (para armazenamento, transporte), sanefas para cortinas, ganchos para cortinas, varões para cortinas, argolas para cortinas, rolos para cortinas, atadores para cortinas, almofadas, porta-toalhas, canil para animais de estimação, guarnições para portas, camas e mobília, molduras rendadas,), figurinhas [objetos de decoração], estátuas e estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, telas para lareiras, pedestais para vasos de flores, florei
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2409 | 07/03/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2408 | 01/03/2017 | Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536 | Recurso conhecido. Provido parcialmente. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada e inclusão na especificação deferida de ?CARRILHÕES DE VENTO [Sinos [móbiles sonoros] para decoração]; VENTOINHAS (NÃO ELÉTRICAS) [Leques]; FECHADURAS (SEM SER ELÉTRICAS), SEM SER DE METAL [Fechaduras, exceto elétricas, não metálicas]; e ESCOADOUROS (DRENOS) DE PLÁSTICO [Drenagem (Válvulas de tubos de - |
| 2399 | 27/12/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Processo encontra-se na Divisão Técnica, aguarde publicação. |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 2272 | 22/07/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Concessão publicada na RPI 2232 de 15/10/2013 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409