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KARISMA BIJOUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.339.602

KARISMA BIJOU é marca registrada no INPI e pertence a CRECENDO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA -EPP, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2017 e vale até 29/08/2027. Consta assim na revista nº 2434, de 29/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

anel, colar, pulseira, brinco, predendor de cabelo, corrente e artigos de bijuterias em geral e seus acessórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CRECENDO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA -EPP · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/08/2017
Vigência até
29/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2026 a 29/08/2027
com multa até 29/02/2028
Última publicação
revista 2434
publicada em 29/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243429/08/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2077230NOME ALTERADO.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2017 · revista nº 2434