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DROGARIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.341.674

DROGARIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ é marca registrada no INPI e pertence a EDILSON LIMA IDEMICIO - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos farmacêuticos; comercialização de perfumes; comercialização de cosméticos; comercialização de produtos de higiene corporal; importação de produtos farmacêuticos, cosméticos e de higiene corporal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.1
Titular
  • EDILSON LIMA IDEMICIO - ME · AM/BR
Procurador
STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
06/10/2000
há 26 anos
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
1935Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510

DROGARIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ — processo 823341674 no INPI