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ACCENTURENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.343.219

ACCENTURE é marca registrada no INPI e pertence a ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2012 e vale até 13/03/2032. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidomar/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de mediação e fornecimento de informação referente a tecnologia da informação, computadores, e sistemas de computador; consultoria nas áreas de computadores, sistemas de computador e projeto de sistemas de computador; serviços de computador, isto é, projeto de sistemas de computador para terceiros;serviços de computadores, isto é, fornecimento de bancos de dados referentes a consultoria de negócios, tecnologia da informação, computadores e sistemas de computador; serviços de consultoria em tecnologia da informação; projeto de programas de computador para terceiros, projeto de "sites"de computador; instalação, implantação; manutenção e serviços de reparação referentes a programas de computador.

Titular
  • ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH · CH
Procurador
TRENCH, ROSSI & WATANABE

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
13/03/2012
Vigência até
13/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2031 a 13/03/2032
com multa até 13/09/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2149Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2148269COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2039, DE 02/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE
2136Recurso não provido (decisão mantida)235CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L. CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH
2122795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2049, DE 13/04/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE UNIONISTA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 0974964 · 06/10/2000

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656