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SERGE LUTENSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.344.029

SERGE LUTENS é marca registrada no INPI e pertence a JOINT ADVISERS FOR PERFUMERY AND COSMETICS (JAPCO) LIMITED, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos'; artigos de perfumaria; fragrâncias; produtos para uso após o barbear; sais de banho; máscaras para beleza; estojos para cosméticos; dentifrícios; desodorantes; água de colônia; óleos essenciais; maquiagem; preparados para o cuidado e a montagem dos cabelos; batons; sabonetes; artigos de toalete; água de toalete.

Titular
  • JOINT ADVISERS FOR PERFUMERY AND COSMETICS (JAPCO) LIMITED · HK
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351
1849041

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458