HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHATEAU PAPE CLEMENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.344.169

CHATEAU PAPE CLEMENT é marca registrada no INPI e pertence a CHÂTEAU PAPE CLÉMENT, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2015 e vale até 20/10/2025. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos

Titular
  • CHÂTEAU PAPE CLÉMENT · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
20/10/2015
Vigência até
20/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2024 a 20/10/2025
com multa até 20/04/2026
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Concessão de registroIPAS158
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854