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FIXTRAQUEONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.344.363

FIXTRAQUEO é marca registrada no INPI e pertence a CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

cirúrgicos (aparelhos e instrumentos - ).

Titular
  • CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
234515/12/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista teor de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Re
232925/08/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468