HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AQUAFLEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.345.068

AQUAFLEX é marca registrada no INPI e pertence a AQUAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos para limpeza incluídos nesta classe (detergente, amaciantes para tecidos, líquido para limpar vidros, sabão, xampu).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AQUAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · PE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2187821
1925511REQ. SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION (US)
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759