HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ADNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.346.706

AD é marca registrada no INPI e pertence a CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2009 e vale até 28/04/2029. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de informações de moda e beleza fornecidas através da televisão, satélite e de rede de computador global e sem fio.

Titular
  • CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/04/2028 a 28/04/2029
com multa até 28/10/2029
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265814/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252528/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668