SIMEPARMistaMarca registrada
Processo 823.349.330
SIMEPAR é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO TECNOLÓGICO SIMEPAR, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2702, de 18/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/2011
Classificação: o que esta marca protege
previsões meteorológicas; informações meteorológicas, hidrológicas e ambientais; pesquisa e desenvolvimento nas áreas meteorológica e ambiental; consultoria profissional nas áreas meterológicas, hidrológica e ambiental; estudos para projetos técnicos nas áreas meteorológica, hidrologica e ambiental; calibragem de instrumentos de medição das áreas meteorológica, hidrológica e ambiental; análise de sistemas de informática voltados às áreas meteorológica, hidrológica e ambiental; consultoria na área de informática - hardware e software - voltada às áreas meteorológica, hidrológica e ambiental; pesquisa na área de física voltada às áreas meterológica, hidrológica e ambiental
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INSTITUTO TECNOLÓGICO SIMEPAR · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2702 | 18/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2187 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/10/2022 · revista nº 2702