TREMESAMistaMarca registrada
Processo 823.349.357
TREMESA é marca registrada no INPI e pertence a HAARSLEY INDUSTRIES S.A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoset/2009
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos de transformação, mais especificamente, acumuladores de calor, caldeira de aquecimento (alimentadores de), calor (acumuladores de), calor (recuperadores de ), calor (trocadores de-) [exceto partes de máquinas], esterilizadores, evaporadores, fornos [cozedores], tubos para caldeiras de aquecimento, vapor (acumuladores de)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HAARSLEY INDUSTRIES S.A · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2189 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2019 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1976 | — | 351 | ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080113487 DE 29/04/2008. |
| 1942 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(7) 11 PARA ASSINALAR "APARELHOS DE TRANSFORMAÇÃO", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 07 PARA ASSINALAR "MÁQUINAS E PARTES DE MÁQUINAS". CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520