DUMONT EXCHANGENominativaMarca registrada
Processo 823.350.010
DUMONT EXCHANGE é marca registrada no INPI e pertence a Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2017 e vale até 17/01/2027. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/2017
Classificação: o que esta marca protege
abotoadura, abotoadura, açucareiros de metais preciosos, adereços [bijuteria/joalheria], adereços de prata, adereços em marfim [bijuteria/joalheria], ágatas, agulhas de metais preciosos, alfinetes de adereço, alfinetes de gravatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, ambar amarelo [bijuteria/joalheria], amuletos [bijuteria/joalheria], âncoras [relojoaria], anéis [bijuteria/joalheria], apaga vela de metal precioso, argola de guardanapo de metais preciosos, artigos de bijuteria, artigos folheados de metal precioso, azeviche em bruto ou semitrabalhado, baixelas [serviços] de café de metais preciosos, baixelas de metais preciosos, bandejas [tabuleiros para servir] de metais preciosos, bandeijas para uso doméstico de metais preciosos, berloques, berloques, bijuteria [imitações de pedras], bolsas de malha, em metal precioso, brincos de orelhas, broches [bijuteria/joalheria], bules de chá de metais preciosos, bustos de metais preciosos, cafeteiras não elétricas de metais preciosos, caixa ou lata para chá de metais preciosos, caixas de metasi preciosos, caixas de relógios, caixas de relógios de parede ou de sala, caixas para agulhas de metais preciosos, caixas para bombon
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A. · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2402 | 17/01/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1864 | — | 100 | INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 816522804. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402