WARMANMistaMarca registrada
Processo 823.350.665
WARMAN é marca registrada no INPI e pertence a WEIR MINERALS AUSTRALIA LTD., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2015 e vale até 08/12/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2015
Classificação: o que esta marca protege
agitadores, alimentadores, anéis, diafragma de bombas (máquinas), bombas (partes de máquinas e motores), cárter, bomba centrífugas, pistões, camisas, carcaça, discos, eixos, mancais, êmbolos, esferas, extratores, lubrificação (bombas), gaxetas, geradores, hidrociclones, propulsores, redutores, reguladores, separadores de água, máquinas de sucção, ventoinhas, expulsores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WEIR MINERALS AUSTRALIA LTD. · AU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2331 | 08/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2327 | 11/08/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2317 | 02/06/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822