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WARMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.350.673

WARMAN é marca registrada no INPI e pertence a WEIR MINERALS AUSTRALIA LTD., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2015 e vale até 08/12/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

agitadores, alimentadores, anéis, diafragma de bombas (mnáquinas), bombas (partes de máquinas e motores), carter, bombas centrifugas, pistões, camisas, carcaça, discos, eixos, mancais, êmbolos, esferas, extratores, lubrificação (bombas), gaxetas, geradores, hidrociclones, propulsores, redutores, reguladores, separadores de água, máquinas de sucção, ventoinhas, expulsores.

Titular
  • WEIR MINERALS AUSTRALIA LTD. · AU
Procurador
Walter W. Palmer

Dados do processo

Depósito
13/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
08/12/2015
Vigência até
08/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2024 a 08/12/2025
com multa até 08/06/2026
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Concessão de registroIPAS158
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
231702/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822