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PLANETA CASANominativaEncerrada

Processo 823.351.718

PLANETA CASA é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2014 e vale até 19/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2829, de 25/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização, promoção, produção e realização de eventos, concursos e premiações, sem finalidade comercial ou publicitária; serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluindo-se os serviços de ensino a distância mediado por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente [prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de vídeo, cd- roms, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, pela televisão e outros meios de comunicação]; atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
13/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/08/2014
Vigência até
19/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2023 a 19/08/2024
com multa até 19/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227619/08/2014Concessão de registroIPAS158
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829