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CITIFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.353.966

CITIFLEX é marca registrada no INPI e pertence a CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2009 e vale até 03/03/2029. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

argamassa isolante, auto-adesivas, exceto para medicina, papelaria ou uso doméstico, calafetação (incluída nesta classe), feltro de isolamento, filamentos plásticos, exceto para uso têxtil, filtrantes (filmes plásticos ou espuma semiprocessadas), folhas metálicas para isolamento, isolamento de construção contra umidade, junta de vedação, tecidos isolantes, tintas isolantes, telha isolante (incluída nesta classe), mástiques a base poliuretano e polisulfeto, manta asfaltica, papel isolante

Titular
  • CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/03/2009
Vigência até
03/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/03/2028 a 03/03/2029
com multa até 03/09/2029
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2054560NOME ALTERADO.
1991Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516