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KORUBOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.355.411

KORUBO é marca registrada no INPI e pertence a KORUBO EXPEDIÇÕES LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de agência de viagens e turismo com frota (exceto reserva de hotel), transporte de passageiros, organização de viagens, turismo ecológico (exceto reserva de hotel), expedições, acompanhamento de turistas, visitas turísticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.127.5.15.1.3
Titular
  • KORUBO EXPEDIÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866