HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TRANCHAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.356.248

TRANCHAM é marca registrada no INPI e pertence a TRANCHAM S A IND COM, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2489, de 18/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação, promoção de vendas, distribuição, representações, orçamentos, demonstração de seus serviços e/ou produtos e comercialização de artigos e produtos elétricos e eletrônicos, artigos de audio e vídeo, aparelhos de comunicação, componentes de artigos eletro- eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.1.1026.1.426.11.37.1.6
Titular
  • TRANCHAM S A IND COM · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2489
publicada em 18/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/09/2018 · revista nº 2489