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GALLENAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.357.961

GALLENA é marca registrada no INPI e pertence a DINITAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

sapatos, sandálias, chinelos, botas, botinas e tênis masculinos, femininos e infantis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DINITAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA · SP/BR
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

Dados do processo

Depósito
20/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2030 a 26/07/2031
com multa até 26/01/2032
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Edemilson Pereira Lima e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822