HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARLÃO AUTO PEÇASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.359.239

CARLÃO AUTO PEÇAS é marca registrada no INPI e pertence a EXPOCARLO EXPORTADORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

peças de veiculos pesados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.726.2.527.5.1
Titular
  • EXPOCARLO EXPORTADORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA · PR/BR
Procurador
DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659